Testamento tem 3 tipos — veja qual muda o inventário e qual não
Testamento tem 3 tipos — veja qual muda o inventário e qual não - Fascini e Nicolau Advocacia - Jandaia do Sul
Categoria: Família e Sucessões

Testamento tem 3 tipos — veja qual muda o inventário e qual não


Você comprou tempo, mas ainda não sabe se aquele testamento vai atrasar tudo. É a primeira dúvida que aparece quando alguém descobre, no meio de um luto, que o falecido deixou um testamento: isso muda o inventário? Trava tudo? A resposta depende de qual dos três tipos de testamento existe, e uma mudança de regra recente, de 2024, alterou justamente esse ponto.

Antes de qualquer tipo: o limite chamado legítima

Independente do testamento escolhido, existe uma trava legal que ninguém consegue contornar: se o falecido tinha filhos, pais vivos ou cônjuge, o artigo 1.846 do Código Civil reserva a eles, obrigatoriamente, metade do patrimônio. O testador só decide livremente sobre a outra metade. Um testamento que tenta dar tudo para uma só pessoa, ignorando essa reserva, pode ser derrubado na Justiça pelos herdeiros prejudicados.

Testamento público

Feito diretamente no cartório, com o tabelião escrevendo a partir do que o testador declara, lido em voz alta na frente de duas testemunhas e assinado por todos ali mesmo. É o tipo mais difícil de contestar depois, foi lavrado por uma autoridade pública, com testemunhas presenciando cada palavra. A desvantagem é o sigilo zero: qualquer interessado pode, no futuro, pedir uma certidão e ler o conteúdo.

Testamento particular

O próprio testador escreve (ou digita) e assina, na frente de pelo menos três testemunhas, que também assinam junto. Não precisa de tabelião no momento da redação, o que o torna mais simples e mais barato de fazer. O preço dessa simplicidade: é o tipo mais fácil de contestar depois, justamente por ter menos formalidade envolvida na hora de provar sua autenticidade.

Testamento cerrado

Esse é o mais raro na prática, e o mais mal compreendido. O testador escreve o conteúdo (ou manda escrever) e entrega o documento lacrado ao tabelião, que aprova o lacre na frente de duas testemunhas sem nunca saber o que está escrito lá dentro. Sigilo total até a morte. Continua existindo e sendo válido, ao contrário do que muita gente lê por aí, ele não foi extinto, mas sua abertura depois da morte segue um rito específico, e é aqui que mora a diferença mais importante deste artigo.

A pergunta que decide tudo: dá para fazer inventário em cartório com testamento?

Até pouco tempo, a resposta era simplesmente não. O artigo 610 do Código de Processo Civil manda o inventário para a Justiça sempre que existe testamento, fechando a porta do cartório, que é o caminho mais rápido.

Isso mudou parcialmente em 2024. A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir, sim, escritura pública de inventário mesmo havendo testamento, mas só quando o testamento é público, não há briga entre os herdeiros, e o documento não traz reconhecimento de filho nem outra declaração irrevogável (hipóteses que continuam exigindo juiz, sem exceção).

Testamento particular e testamento cerrado não entraram nessa flexibilização. Os dois continuam exigindo abertura, registro e cumprimento por via judicial, conforme os artigos 1.868 a 1.877 do Código Civil e 735 a 737 do CPC, e o próprio CNJ reafirmou isso em outubro de 2025, ao negar um pedido para mudar essa competência por norma administrativa.

Tipo de testamentoInventário pode ser em cartório?
Público, sem reconhecimento de filho, sem conflitoSim, desde a Resolução CNJ 571/2024
Público, com reconhecimento de filho ou cláusula irrevogávelNão, via judicial
ParticularNão, abertura exige juiz
CerradoNão, abertura exige juiz

A certidão que todo inventário precisa ter, com ou sem testamento

Mesmo quando a família tem certeza de que não existe testamento, o cartório ou o juiz vai exigir uma certidão de inexistência de testamento, emitida pela Censec a partir do Registro Central de Testamentos On-line. Isso existe justamente para pegar o caso do testamento cerrado que ninguém da família sabia que existia, e que, se ignorado, poderia ser descumprido.

Quem cuida do cumprimento do testamento

O testador pode nomear, no próprio documento, um testamenteiro: a pessoa encarregada de zelar para que suas vontades sejam cumpridas. Sem essa nomeação, ou se a pessoa indicada não aceitar o encargo, essa função acaba recaindo sobre o inventariante ou sobre quem o juiz designar, no caso do inventário judicial.

Perguntas frequentes

Testamento pode deixar tudo para uma pessoa só?

Só se não houver herdeiros necessários. Existindo filhos, pais vivos ou cônjuge, metade do patrimônio é reservada a eles por lei, independente do que o testamento diga.

Dá para contestar um testamento?

Sim, por defeito de forma, por incapacidade do testador na hora de fazer, ou por violar a reserva legal dos herdeiros necessários, entre outras hipóteses, sempre por ação judicial própria.

E se a família descobre um testamento cerrado que ninguém sabia que existia?

A consulta obrigatória ao RCTO durante o inventário serve exatamente para isso. Encontrado o testamento, ele precisa ser aberto na Justiça antes do inventário seguir adiante.

O testamento público realmente deixa tudo mais rápido agora?

Na maioria dos casos, sim, desde 2024, mas não sempre. Reconhecimento de filho no testamento, ou qualquer divergência entre os herdeiros, ainda manda o processo para o juiz.

Conclusão

Descobrir um testamento no meio de um inventário não é, por si só, motivo para temer meses de atraso, mas também não é algo para tratar de forma genérica. O tipo específico de testamento é que determina se a família ainda consegue o caminho mais rápido do cartório ou se precisa, de fato, entrar na fila da Justiça. Cada situação carrega detalhes que só uma análise do documento em mãos consegue esclarecer com segurança.

Se você está lidando com um inventário em que apareceu um testamento, ou está organizando o seu próprio planejamento sucessório, uma análise preventiva evita decisões tomadas no escuro. Em Jandaia do Sul e no Vale do Ivaí, a Fascini e Nicolau Advocacia atua na orientação de questões sucessórias, patrimoniais e empresariais dessa natureza.

Publicado em: 18/08/2026

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