Quer se divorciar, mas o outro não aceita? Veja o que fazer legalmente - Fascini e Nicolau Advocacia - Jandaia do Sul
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Quer se divorciar, mas o outro não aceita? Veja o que fazer legalmente


Enfrentar um processo de divórcio já é, por si só, um momento emocionalmente difícil. A situação pode se tornar ainda mais delicada quando apenas um dos cônjuges deseja a separação. Muitos se perguntam: é possível se divorciar mesmo sem o consentimento do outro? A resposta é sim. E neste artigo você entenderá exatamente como agir de forma segura e legal.

Entenda o que mudou: divórcio unilateral é possível?

Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, o processo de divórcio foi simplificado no Brasil. Desde então, não existe mais a necessidade de justificar a separação ou comprovar culpa de uma das partes. O desejo de se divorciar de apenas um dos cônjuges é suficiente para iniciar o processo judicial.

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Como funciona o divórcio litigioso?

Quando não há acordo entre as partes, o procedimento adequado é o divórcio litigioso. Nesse caso, a pessoa interessada em romper o vínculo conjugal ingressa com uma ação judicial pedindo o divórcio, independentemente da vontade do outro.

Principais características do divórcio litigioso:

  • O processo é mais longo do que o consensual;
  • Depende da decisão de um juiz;
  • Normalmente envolve discussões sobre guarda dos filhos, partilha de bens e pensão alimentícia.

Mesmo com as divergências, o divórcio será decretado, pois a vontade de uma das partes prevalece perante a lei.

Quais são os passos para solicitar o divórcio unilateral?

Para iniciar um divórcio unilateral, é importante seguir alguns passos fundamentais para garantir seus direitos e agilizar o processo:

Passo 1: Contratar um advogado especializado

O suporte jurídico é obrigatório e essencial. O advogado será responsável por protocolar a ação, reunir provas e cuidar de todo o andamento processual.

Passo 2: Reunir documentos

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Documentos que comprovem bens, caso haja partilha;
  • Documentação dos filhos, se existirem.

Passo 3: Protocolo da ação de divórcio

O advogado ingressará com a ação de divórcio litigioso, pedindo a dissolução do casamento e, se necessário, regulando questões como guarda, visitas, alimentos e divisão de patrimônio.

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Tempo de duração do divórcio litigioso

O prazo varia conforme a complexidade do caso e o volume de processos na comarca. Um divórcio litigioso pode durar de 6 meses a mais de 2 anos, especialmente quando envolve bens e filhos menores.

Precisa comprovar culpa para conseguir o divórcio?

Não. Desde 2010, não se exige mais qualquer alegação de culpa, infidelidade ou abandono. Basta a vontade livre e inequívoca de um dos cônjuges para que o juiz decrete a dissolução do casamento.

O que acontece se o outro cônjuge não comparecer à audiência?

Se a parte citada não apresentar defesa ou não comparecer, o processo continuará normalmente, e o juiz poderá decretar o divórcio com base nas provas e nos pedidos do autor.

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Guarda dos filhos e pensão: como funciona no divórcio litigioso?

Se houver filhos menores, o juiz determinará:

  • Guarda compartilhada (preferencialmente) ou unilateral;
  • Valor da pensão alimentícia;
  • Direito de visitas e convivência.

O objetivo principal será sempre a proteção do melhor interesse dos filhos.

Partilha de bens no divórcio litigioso

Se o casal possuir bens, é necessário analisar o regime de bens estabelecido no casamento (comunhão parcial, universal, separação etc.). O juiz decidirá como os bens serão divididos caso não haja acordo.

FAQ – Perguntas frequentes sobre divórcio unilateral

Posso me divorciar mesmo se o outro cônjuge não quiser?

Sim. A vontade de apenas um dos cônjuges é suficiente para o divórcio, conforme a Constituição Federal.


O que acontece se meu ex-cônjuge não quiser assinar o divórcio?

O juiz decretará o divórcio judicialmente, mesmo sem a assinatura da outra parte.


O divórcio litigioso é mais caro?

Em geral, sim. Por envolver mais atos processuais, audiências e tempo de tramitação, o custo pode ser maior do que o divórcio consensual.


É possível transformar o divórcio litigioso em consensual?

Sim. A qualquer momento do processo, se as partes chegarem a um acordo, é possível pedir a conversão em divórcio consensual, tornando-o mais rápido e menos oneroso.


Se meu cônjuge sumir, ainda assim posso pedir o divórcio?

Sim. Seu advogado poderá requerer a citação por edital, permitindo que o processo avance mesmo sem localização da outra parte.


Conclusão

Se você deseja se divorciar, mas enfrenta resistência do outro cônjuge, saiba que a legislação brasileira protege o seu direito de recomeçar. O divórcio é um direito personalíssimo e independe da vontade alheia.

Conte com a equipe do Fascini e Nicolau Advocacia para receber orientação estratégica, proteger seus interesses e conduzir seu processo de forma rápida e segura.

Publicado em: 30/04/2025

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