Quanto Custa um Inventário em Jandaia do Sul: ITCMD, Cartório e Honorários (Simulação 2026)
Quanto Custa um Inventário em Jandaia do Sul: ITCMD, Cartório e Honorários (Simulação 2026) - Fascini e Nicolau Advocacia - Jandaia do Sul
Categoria: Família e Sucessões

Quanto Custa um Inventário em Jandaia do Sul: ITCMD, Cartório e Honorários (Simulação 2026)


Depois do choque de perder um familiar, quase toda família de Jandaia do Sul, São Pedro do Ivaí, Marumbi, Kaloré e Bom Sucesso se depara com a mesma pergunta prática: quanto vai custar o inventário? A resposta não é um número único, mas três blocos de custo com naturezas bem diferentes: o imposto (ITCMD), os emolumentos cartorários ou custas judiciais, e os honorários advocatícios. Este artigo detalha cada um com profundidade, com base na legislação vigente para o Paraná e na Tabela de Honorários da OAB/PR 2026.

Os três blocos de custo do inventário

BlocoNaturezaQuem recebePrevisibilidade
ITCMDImposto estadual, alíquota fixaReceita Estadual do ParanáAlta — calculável com exatidão
Emolumentos ou custasTaxa pelo serviço de cartório ou do JudiciárioTabelionato (extrajudicial) ou Tribunal de Justiça (judicial)Média — depende de faixa e orçamento
Honorários advocatíciosRemuneração pelo trabalho técnico do advogadoAdvogado ou escritório contratadoNegociável — piso referencial da OAB

ITCMD: o que entra na base de cálculo

No Paraná, o ITCMD tem alíquota fixa de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, conforme a Lei Estadual nº 18.573/2015. A base de cálculo soma todo o patrimônio do espólio: imóveis urbanos e rurais, veículos, saldos em conta corrente e aplicações financeiras, semoventes (gado, no caso de propriedades rurais produtivas), quotas de empresas e demais bens de valor econômico. Dívidas do falecido, quando comprovadas, podem ser abatidas do monte partível antes do cálculo do imposto.

Valor total dos bens (exemplo ilustrativo)ITCMD (4%)
R$ 100.000,00R$ 4.000,00
R$ 200.000,00R$ 8.000,00
R$ 500.000,00R$ 20.000,00
R$ 1.000.000,00R$ 40.000,00
R$ 2.000.000,00R$ 80.000,00

Uma reforma tributária em curso (Lei Complementar 227/2026) exige que os estados adotem alíquotas progressivas de ITCMD, com teto de até 8%. O Paraná ainda não regulamentou essa mudança, e pelo princípio da anterioridade tributária, qualquer nova alíquota só valeria a partir de 2027. Isso significa que, hoje, famílias com patrimônio a inventariar têm uma janela de planejamento sob a alíquota fixa de 4%, antes de uma possível progressividade que elevaria a carga sobre heranças de maior valor.

Em determinadas condições, a Receita Estadual do Paraná permite o parcelamento do imposto, e a legislação estadual prevê hipóteses específicas de isenção para determinadas faixas de valor ou situações, que devem ser verificadas caso a caso.

Emolumentos de cartório: por que não existe uma tabela simples

Diferente do ITCMD, os emolumentos cobrados pelo tabelionato para lavrar a escritura de inventário extrajudicial não seguem um percentual único. No Paraná, eles são regidos pela Lei Estadual nº 6.149/1970 e pela tabela vigente do Foro Extrajudicial, atualizada pela Lei Estadual nº 21.869/2023, com valores escalonados por faixas conforme o montante dos bens envolvidos, a quantidade de imóveis e de herdeiros.

Além do valor-base da escritura, somam-se acréscimos como:

  • FUNREJUS — 5% sobre os emolumentos do tabelionato, com teto de 53 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná, atualizada periodicamente pela Secretaria da Fazenda).
  • COMPREVI — de 4% a 6% sobre as custas devidas, variando conforme a entrância da comarca (inicial, intermediária ou final).
  • Selo de fiscalização (TN2) — valor fixo por traslado do ato notarial.

Por isso, o caminho tecnicamente correto não é estimar um valor genérico, mas solicitar o orçamento diretamente ao tabelionato escolhido — é um número que se confirma, não se adivinha.

Custas judiciais: quando o inventário não pode ser feito em cartório

Quando há testamento, herdeiro incapaz ou divergência entre herdeiros, o inventário precisa correr na Justiça, na Vara Cível da Comarca de Jandaia do Sul. Nesse caso, incidem custas judiciais próprias, calculadas conforme a tabela do Tribunal de Justiça do Paraná, também variáveis conforme o valor da causa. Em casos de comprovada hipossuficiência financeira, é possível pedir a gratuidade de justiça, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, que dispensa o pagamento dessas custas.

Honorários advocatícios: a Tabela OAB/PR 2026

A assistência de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. A OAB/PR publicou, para 2026, uma nova Tabela de Honorários Advocatícios, que revogou a resolução anterior (nº 20/2018) e trouxe um capítulo próprio para "Sucessões — Arrolamentos e Inventários", com itens específicos para cada tipo de atuação nessa área.

Um detalhe técnico importante da tabela 2026: quando ela indicar simultaneamente um percentual e um valor fixo para o mesmo serviço, o profissional deve observar o maior entre os dois. Os valores são expressos em URH (Unidade Referencial de Honorários), sistema usado para padronizar a cobrança entre os advogados do estado, e servem como piso mínimo de referência — nunca como teto, podendo o contrato prever valores superiores conforme a complexidade real do caso.

Na prática, o que mais influencia o valor final negociado é:

  • A complexidade do patrimônio, especialmente quando há imóveis rurais sem documentação regularizada.
  • O número de herdeiros e o grau de consenso entre eles.
  • A via escolhida — extrajudicial ou judicial.
  • Serviços adicionais eventualmente necessários, como regularização fundiária ou usucapião combinados ao inventário.

Simulação combinada: como os três blocos se somam

Para um espólio hipotético de R$ 500.000,00 em bens (um imóvel urbano e uma conta bancária, por exemplo), a estrutura de custos seria aproximadamente assim:

BlocoValor ou faixa
ITCMD (4% fixo)R$ 20.000,00 — valor exato
Emolumentos de cartório (extrajudicial)Variável por faixa — orçar com o tabelionato
Honorários advocatíciosConforme Tabela OAB/PR 2026 e negociação — piso referencial mínimo

Note que apenas o ITCMD permite cálculo exato antecipado. Os outros dois blocos exigem orçamento e negociação específicos, mas juntos costumam representar uma fração menor do custo total do que o próprio imposto, especialmente em patrimônios de maior valor.

Prazo legal e a multa por atraso

O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 2 meses, a contar do óbito, para iniciar o inventário. Ultrapassado esse prazo, incide multa sobre o valor do ITCMD, o que aumenta o custo total sem qualquer benefício para a família — um dos motivos pelos quais vale iniciar o processo o quanto antes.

Como reduzir custos legalmente

  • Optar pela via extrajudicial sempre que os requisitos legais permitirem (herdeiros maiores, capazes, sem testamento e em consenso).
  • Organizar a documentação do falecido e dos bens antes de procurar o cartório ou o advogado, reduzindo retrabalho e tempo de análise.
  • Abrir o inventário dentro do prazo de 2 meses, evitando a multa sobre o ITCMD.
  • Solicitar orçamento em mais de um tabelionato quando a via extrajudicial for possível, já que os emolumentos podem variar entre serventias, dentro dos limites legais.

Perguntas frequentes

É possível parcelar o pagamento do ITCMD?

Em determinadas condições, a Receita Estadual do Paraná permite parcelamento do imposto. As regras e o número de parcelas devem ser consultados diretamente com a Receita Estadual no momento do recolhimento.

Existe isenção de ITCMD para heranças de baixo valor?

A legislação paranaense prevê hipóteses de isenção para determinadas faixas de valor ou situações específicas. É necessário analisar o caso concreto para verificar se a família se enquadra em alguma delas.

Os honorários advocatícios podem ser pagos ao final do inventário, com o dinheiro da herança?

Essa é uma negociação possível entre advogado e cliente, mas depende de acordo prévio, já que os honorários normalmente não são custeados automaticamente pelo espólio antes da partilha.

Vale a pena pedir um orçamento antes de decidir entre extrajudicial e judicial?

Sim. Como os emolumentos cartorários variam por faixa e por tabelionato, comparar orçamentos, junto com a análise jurídica do caso, é o único jeito de saber com precisão qual caminho é mais vantajoso na prática.

A tabela da OAB obriga o advogado a cobrar exatamente aquele valor?

Não. A tabela estabelece um piso mínimo de referência. O valor final é sempre negociado entre advogado e cliente, podendo ser superior conforme a complexidade e as particularidades do caso.

Imóvel rural sem documentação aumenta o custo do inventário?

Indiretamente, sim — nesses casos, muitas vezes é necessário combinar o inventário com a regularização fundiária do imóvel, o que representa um trabalho técnico adicional e, portanto, pode influenciar o valor dos honorários.

Conclusão

O custo de um inventário em Jandaia do Sul e no Vale do Ivaí combina um valor exato (o ITCMD, sempre 4% sobre o patrimônio) com dois valores que exigem orçamento e negociação específicos (emolumentos ou custas, e honorários advocatícios conforme a Tabela OAB/PR 2026). Planejar esses três blocos desde o início, e agir dentro do prazo legal de 2 meses, evita surpresas financeiras em um momento que já é difícil para a família. Entre em contato com a Fascini e Nicolau Advocacia para uma simulação de custos específica para o seu caso.

Publicado em: 12/08/2026

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