
Entenda como funciona o inventário judicial e extrajudicial em 2025
O falecimento de um ente querido gera uma série de responsabilidades legais, e entre as principais está o processo de inventário. Essa etapa é fundamental para a regularização da herança, divisão de bens e cumprimento da lei. Em 2025, com a modernização dos procedimentos, é possível optar por dois caminhos distintos: o inventário judicial ou o inventário extrajudicial. Neste artigo, você entenderá as diferenças entre eles, quando cada um é aplicável, prazos, custos, vantagens e cuidados legais.
O que é o inventário?
Inventário é o procedimento utilizado para identificar, avaliar e partilhar os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele é obrigatório sempre que há patrimônio a ser transferido, mesmo que o falecido tenha deixado testamento.
Por que o inventário é tão importante?
Sem inventário, os bens permanecem bloqueados, os herdeiros não podem vender ou registrar propriedades, contas bancárias não são liberadas e o espólio pode sofrer penalidades legais.
Fale com um especialista em inventáriosQual é o prazo para abrir o inventário em 2025?
A legislação determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode acarretar multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme a legislação estadual.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?
O inventário pode ser realizado de duas formas principais, e a escolha depende das circunstâncias do caso.
Inventário judicial
Realizado por meio de processo judicial, é obrigatório quando:
- Há herdeiros menores de idade ou incapazes;
- Existe desacordo entre os herdeiros;
- O falecido deixou testamento (em regra);
- O patrimônio é complexo ou envolve litígios.
Etapas do inventário judicial:
- Distribuição da ação no fórum;
- Nomeação do inventariante;
- Apresentação dos bens, dívidas e herdeiros;
- Partilha proposta ou determinada pelo juiz;
- Pagamento de impostos e homologação da partilha.
Inventário extrajudicial
Também chamado de inventário em cartório, é mais simples e rápido. Está disponível quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Houve consenso entre os herdeiros sobre a partilha;
- Não há testamento (ou foi revogado/invalidado judicialmente);
- É realizada a escritura pública em cartório, com advogado obrigatoriamente presente.
Vantagens do inventário extrajudicial:
- Rapidez: pode ser concluído em até 30 dias;
- Menor custo processual;
- Dispensa do trâmite no Poder Judiciário;
- Mais privacidade.
Documentos necessários para qualquer tipo de inventário
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais de todos os herdeiros;
- Documentos de propriedade dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.);
- Certidão de casamento (se aplicável);
- Certidões negativas de débitos fiscais;
- Contrato de união estável ou pacto antenupcial, se houver.
Quanto custa um inventário?
Os custos do inventário variam conforme:
- Valor do patrimônio envolvido;
- Honorários advocatícios;
- Custas judiciais ou taxas cartorárias;
- Imposto ITCMD, que varia de estado para estado (geralmente entre 4% e 8%).
Inventários judiciais tendem a ser mais caros e demorados, enquanto os extrajudiciais são mais econômicos quando os requisitos são preenchidos.
O que acontece se o inventário não for feito?
Sem o inventário:
- Os bens ficam bloqueados;
- Os herdeiros podem enfrentar multas fiscais;
- Não é possível vender ou transferir bens;
- O espólio pode ser alvo de ações judiciais;
- Eventuais credores não são pagos legalmente.
FAQ – Perguntas frequentes sobre inventário
É obrigatório contratar advogado para fazer inventário?
Sim, seja judicial ou extrajudicial, a presença de advogado é exigida por lei.
Inventário extrajudicial é possível com testamento?
Em regra, não. Mas se o testamento já tiver sido judicialmente revogado, pode ser permitido.
Quanto tempo leva um inventário judicial?
Depende da complexidade, mas normalmente varia de 6 meses a 2 anos.
Quem paga o imposto de ITCMD?
Os herdeiros são responsáveis pelo pagamento proporcional, de acordo com sua parte na herança.
É possível vender um imóvel antes de finalizar o inventário?
Não. A venda só pode ocorrer após o término e o devido registro da partilha.
Um único herdeiro pode fazer o inventário sozinho?
Sim, desde que seja o único beneficiário legal e não haja outros interessados ou conflitos.
Conclusão
O processo de inventário é indispensável para a regularização da herança e a proteção dos direitos dos herdeiros. Saber escolher entre o inventário judicial e extrajudicial pode representar uma grande diferença em tempo, custo e segurança jurídica. Cada modalidade possui requisitos específicos, e a orientação jurídica qualificada é essencial para garantir uma condução tranquila e eficiente do processo.
O escritório Fascini e Nicolau Advocacia conta com experiência comprovada em Direito de Sucessões, oferecendo suporte completo para herdeiros em todas as etapas do inventário, seja judicial ou extrajudicial.
Publicado em: 02/05/2025
Sumario
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