Divórcio e Violência Doméstica: Como Garantir Proteção e Seus Direitos em Meio à Separação
Divórcio e Violência Doméstica: Como Garantir Proteção e Seus Direitos em Meio à Separação - Fascini e Nicolau Advocacia - Jandaia do Sul
Categoria: Família e Sucessões

Divórcio e Violência Doméstica: Como Garantir Proteção e Seus Direitos em Meio à Separação


O processo de divórcio pode ser um momento de fragilidade emocional e vulnerabilidade, especialmente quando há violência doméstica envolvida. Muitas vítimas se veem em um ciclo de medo e insegurança, sem saber como sair dessa situação ou como garantir proteção jurídica durante a separação.

Este artigo traz uma abordagem prática, acessível e profundamente informativa sobre como agir nessas situações. Se você — ou alguém próximo — está passando por isso, continue a leitura. Você vai entender como garantir seus direitos, pedir medidas protetivas e iniciar o divórcio de forma segura.

O que é considerado violência doméstica?

De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a violência doméstica não se limita a agressões físicas. Ela pode se manifestar de diferentes formas:

  • Violência física: qualquer ato que cause dano ao corpo.
  • Violência psicológica: humilhação, ameaças, chantagens, isolamento.
  • Violência sexual: forçar relações ou práticas sexuais contra a vontade.
  • Violência patrimonial: retenção de documentos, controle de dinheiro, destruição de bens.
  • Violência moral: difamação, calúnia e injúrias.

Mesmo quando não há marcas visíveis, a dor emocional e o medo constante são sinais evidentes de que algo precisa mudar.

É possível pedir o divórcio durante uma denúncia de violência?

Sim. A mulher vítima de violência doméstica tem o direito de iniciar o processo de divórcio a qualquer momento, inclusive durante o andamento de uma medida protetiva. Não é necessário aguardar o término de um inquérito policial ou processo criminal.

Inclusive, a Lei Maria da Penha garante prioridade no andamento do processo de separação judicial e o direito de ser assistida por um defensor público ou advogado.

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Medidas protetivas de urgência: o que são e como funcionam?

As medidas protetivas de urgência são instrumentos legais que podem ser requeridos com agilidade para afastar o agressor da convivência com a vítima. Elas podem ser solicitadas diretamente na delegacia, no Ministério Público ou com o apoio de um advogado.

Entre as principais medidas, estão:

  • Proibição de contato do agressor com a vítima e familiares.
  • Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência.
  • Suspensão de visitas aos filhos.
  • Proibição de aproximação por qualquer meio (inclusive redes sociais).

A concessão dessas medidas pode ocorrer em até 48 horas após a solicitação.

Quem pode pedir a medida protetiva?

A própria vítima, seu advogado, um defensor público ou o Ministério Público. A Polícia Civil também pode encaminhar o pedido ao juiz responsável.

Como o divórcio protege a vítima de violência doméstica?

O divórcio é uma forma eficaz de romper o vínculo legal com o agressor e, muitas vezes, o primeiro passo para reconstruir a vida com segurança. A formalização da separação oferece diversas garantias:

  • Possibilidade de sair do lar sem perder direitos (com base na violência comprovada).
  • Divisão de bens de forma justa, conforme o regime de casamento.
  • Guarda dos filhos priorizando o bem-estar da criança.
  • Pensão alimentícia, quando cabível, para a mulher e/ou filhos.

Além disso, a vítima pode pedir indenização por danos morais, com base na violência sofrida, o que tem sido cada vez mais reconhecido pelo Poder Judiciário.

Guarda dos filhos e convivência com o agressor

Nos casos de violência doméstica, o juiz pode — e deve — analisar com cautela qualquer pedido de guarda compartilhada ou direito de visita. A segurança da vítima e dos filhos será sempre a prioridade.

É comum que a guarda unilateral seja atribuída à mãe, e o pai agressor tenha suspenso o direito de convivência até que se comprove que há condições seguras para isso.

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Casos reais: jurisprudência sobre violência e divórcio

TJSP - Apelação Cível. Divórcio litigioso. Alegações de violência doméstica. Procedência do pedido. Deferimento de medidas protetivas. Fixação de alimentos provisórios. Ausência de bens comuns. Procedência mantida. (TJSP – Apelação Cível nº 100XXXX-56.2021.8.26.0001)

Decisões como essa mostram que o Judiciário tem acolhido com sensibilidade casos de violência doméstica, garantindo à vítima o divórcio imediato, a proteção e os direitos que lhe são assegurados por lei.

Como agir diante da violência doméstica?

Se você está vivendo ou conhece alguém em situação de violência, siga estes passos com segurança:

  1. Procure ajuda imediatamente: acione a polícia (190), vá até uma delegacia ou entre em contato com um advogado.
  2. Solicite medida protetiva: o quanto antes, para afastar o agressor.
  3. Guarde provas: mensagens, fotos, laudos médicos, testemunhas.
  4. Inicie o divórcio: com o apoio de um profissional, você pode fazer isso de forma segura e estratégica.

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FAQ

Como iniciar um divórcio com medida protetiva?

Com a medida protetiva em vigor, a vítima pode procurar um advogado ou defensor público para ingressar com o divórcio. O processo tramita com prioridade.


Preciso ter provas para denunciar violência doméstica?

Embora provas ajudem, não são obrigatórias para iniciar uma investigação. O depoimento da vítima tem peso relevante e pode levar à concessão da medida protetiva.


Posso sair de casa com meus filhos mesmo sem ordem judicial?

Sim, se houver risco à integridade física ou emocional. Mas o ideal é ter uma medida protetiva ou orientação jurídica antes de sair.


O agressor pode perder o direito sobre os bens?

Depende do regime de bens e da comprovação de abusos patrimoniais. Em alguns casos, é possível pleitear indenização e exclusão da partilha de certos bens.

<… [16:21, 29/05/2025] Hassan: Meta Description (155 caracteres): Descubra como agir em casos de violência doméstica durante o divórcio. Conheça seus direitos, medidas protetivas e como garantir sua segurança legal.
Publicado em: 29/05/2025

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